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Câmara aprova empréstimo de 17 milhões para obras de recuperação da infraestrutura e patrimônio público danificados pelas chuvas.

por adm publicado 25/06/2024 16h14, última modificação 25/06/2024 16h14

Na noite desta segunda-feira, 24, durante Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores, foi aprovado o Projeto de Lei 48/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências”, que em resumo é um empréstimo para realizar obras necessárias na recuperação da infraestrutura e patrimônio público danificados pelas chuvas.

A operação de crédito em si se justifica pela situação de emergência decretada no município de Canela, havendo a necessidade de recursos para cobertura da reconstrução da infraestrutura atingida pelas chuvas intensas e deslizamentos, ocorridos no mês de maio deste ano.

Recentemente, nosso município enfrentou um período de intensas chuvas que resultaram em sérios danos à infraestrutura e ao patrimônio público. A magnitude dos estragos levou a administração municipal a decretar situação de emergência, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes. A decretação dessa situação é uma medida que reconhece a gravidade dos impactos sofridos e permite a adoção de ações emergenciais para a recuperação e normalização das atividades do município, sendo identificados danos na infraestrutura viária, nos sistemas de drenagem e saneamento, e nas residências.

Portanto, para enfrentar essa situação, é imprescindível a contratação deste montante, que será destinado exclusivamente a obras e projetos de recuperação da infraestrutura danificada pelas chuvas. A alocação desses recursos permitirá a recuperação e reparo de vias públicas, reparando as vias danificadas e garantindo a segurança e mobilidade da população, bem como reestruturação dos sistemas de drenagem e saneamento, a fim de melhorar e reparar a infraestrutura de drenagem e saneamento, prevenindo alagamentos futuros e melhorando as condições de saúde pública, além de construção de até 70 (setenta) unidades habitacionais de interesse social para a população atingida.

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